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Paes tem bens bloqueados por juiz em ação de improbidade administrativa

O prefeito do Rio, Eduardo Paes, e a construtora Fiori Empreendimentos Imobiliários tiveram nesta sexta-feira seus bens bloqueados pelo juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 8ª Vara de Fazenda Pública. A decisão foi tomada depois de o Ministério Público estadual ajuizar uma ação civil pública por irregularidade na construção do Campo de Golfe Olímpico, na Barra da Tijuca, em 2013. O magistrado considerou os argumentos do MP, que alegou improbidade administrativa por parte do prefeito ao isentar a construtora de pagamento de uma taxa de aproximadamente R$ 1,8 milhão. O tributo deveria ser cobrado em razão da remoção de vegetação exótica na área do campo, utilizado nos Jogos deste ano. Paes negou a acusação e apresentou documentos para provar o contrário.

EMPRESA ESTÁ NA DÍVIDA ATIVA, DIZ PAES

Segundo Paes, não é verdade que o município isentou a empresa . Ele afirmou, apresentando documentos, que o município exigiu no processo de licenciamento ambiental do campo que a Fiori pagasse a taxa. O prefeito também disse que a empresa já foi incluída na dívida ativa da prefeitura, com o valor atualizado de R$ 3,365 milhões.

— Mesmo que eu quisesse, não poderia fazê-lo (isentar a empresa da taxa). Eu não tenho esse poder. O que nós fizemos foi propor que a empresa pagasse o valor primeiro, e, caso ela comprovasse mais tarde um desequilíbrio nos valores, a prefeitura iria ressarcir. Mal comparando, seria como um aditivo de obra. Mas isso não aconteceu. A empresa jamais apresentou nenhum argumento e foi incluída na dívida ativa por não pagar a taxa — disse Paes.

O prefeito vai recorrer da decisão e sugeriu que pode ter havido incompreensão por parte dos promotores:

— Existe uma certa incompreensão do MP. Eles têm implicado com o campo de golfe há tempos. Já falaram em dano ambiental, e nós provamos que não houve. Alias, ganhamos todas as ações. Não quero falar em perseguição, mas em incompreensão.

O juiz não entendeu assim. Para ele, os documentos apresentados pelo MP são vastos. “A fórmula mágica encontrada para afastar o pagamento constitui claro ato de improbidade administrativa, que causou evidente dano ao erário municipal. Nela, se reconheceu a impossibilidade de se conceder isenção ao pagamento da taxa e assim se reconheceu um suposto desequilíbrio financeiro do contrato, sem qualquer estudo mais aprofundado, e baseado em meras afirmações da parte interessada, para imputar ao município a responsabilidade pelo pagamento da quantia de R$ 1.860.312,30”, escreveu o magistrado.

SECRETÁRIO DEU PARECER AO CONTRÁRIO

Segundo o MP, não há dúvidas de que Paes dispensou o pagamento da taxa. Os promotores disseram que, durante o licenciamento, ele determinou que o município assumisse dívida da empresa, mesmo com opiniões contrárias de órgãos técnicos. Eles destacam parecer do secretário municipal de Meio Ambiente, Carlos Muniz, no qual ele afirmou que “ao administrador não é dada a opção de criar nova hipótese de isenção não prevista em lei para beneficiar exclusivamente a empreendedora do Campo de Golfe Olímpico, sob pena de violação aos princípios da legalidade e da separação dos poderes”. A Procuradoria-Geral do Município também deu parecer contrário.

Segundo Paes, “foi emitido por diversas vezes o documento de arrecadação de receitas Municipais (Darm) em nome da Fiori, que não efetuou o pagamento. Por isso, em 9 de setembro deste ano, um mês antes da ação ajuizada pelo MP, a Secretaria de Meio Ambiente já havia enviado ofício à PGM, solicitando a cobrança dos valores atualizados e acrescidos de juros de mora, via dívida ativa”.

 

Fonte: O Globo

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