Estado: sem reajuste há cinco anos, servidores estão com defasagem salarial de 30%.

O Estado do Rio está sob o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), que tem entre suas regras a proibição de aumento de vencimentos para os servidores públicos estaduais. A exceção a essa regra somente se aplicaria em caso de revisão anual para conceder a reposição salarial pela inflação, uma medida prevista pela Constituição Federal. O último reajuste para o funcionalismo estadual (dos três Poderes), porém, aconteceu há cinco anos, com leis aprovadas em junho de 2014, com correções pagas de forma parcelada, nos anos seguintes.

A inflação acumulada desses cinco anos é de mais 30%, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação oficial do país. Em nota, a assessoria da Casa Civil informou que o governo não considera nenhum reajuste no momento, devido ao déficit financeiro do estado. “O objetivo é manter os salários em dia e o custeio da máquina”, afirmou.

Segundo Bruno Sobral, economista e professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), o servidor estadual perdeu o equivalente a 14 meses de salário em termos de poder aquisitivo e já deixou de receber 32% da sua renda.

— A Constituição diz que não é um aumento de salário e, sim, uma reposição de perdas. Então, é preciso pensar que, se o servidor está perdendo poder aquisitivo, está gerando uma cadeia de recessão, porque ele vai consumir menos do que consumia. Em geral, o gestor público pensa que funcionalismo é despesa, mas é preciso analisar que a economia tem efeito multiplicador. Ao repor o salário, o governo não está dando ganho. Está impedindo a perda do poder de compra — disse o economista.

Reposição salarial é direito reconhecido

Especialista em Direito Administrativo, o advogado Carlos Herique Jund lembra que a Constituição Federal criou a regra da reposição salarial por conta do período em que o Brasil tinha inflação alta. Para ele, a falta de regras estaduais não deve impedir a recomposição:

— Os gestores públicos defendem que o reajuste não é feito porque por não há regulamentação sobre o tema, mas isso independe de regra, porque o direito já é reconhecido. O conselho do Regime de Recuperação Fiscal disse que, em 2018, o Estado economizou R$ 4 bilhões. Então, acredito que, com mais corte de gastos desnecessários, será possível majorar os salários.

Jund é autor de ação na Justiça que garantiu, em 2017, o arresto das contas do governo estadual para pagar os salários atrasados. O advogado conta que, diante da falta de perspectiva para um reajuste, os trabalhadores tendem a recorrer ao Judiciário para garantir seus direitos:

— O posicionamento (do Judiciário) é o de que o servidor não poderia intervir na administração pública e pedir aumento. Mas isso é perda salarial, que mexe no princípio de irredutibilidade de vencimentos, porque os salários têm redução real monetária, e o trabalhador deixa de manter o padrão de vida.

Regras do adicional de insalubridade não são cumpridas

Alguns servidores têm direito ao adicional de insalubridade. A legislação estadual de 2014 estabeleceu o pagamento de valores entre R$ 73 e R$ 292 para os graus mínimo, médio e máximo de exposição a risco no trabalho, que seriam pagos após perícias técnicas feitas nos locais de trabalho. Mas os exames não ocorreram e o Estado paga a trabalhadores da Saúde e da Administração Penitenciária um fixo de R$ 100. O governo não explicou porque as perícias não foram feitas.

 

Fonte: Extra

Copyright© 2003 / 2019 - ASFUNRIO
ASFUNRIO - Associação dos Servidores da SMDS e Fundo Rio
Visualização Mínima 800x600 melhor visualizado em 1024 x 768
Gerenciado e Atualizado: Leonardo Lopes