PROJETO “ESCOLA DE FÉRIAS” AMEAÇA FÉRIAS DOS NOVOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL RJ

Os professores que ingressaram na rede municipal do Rio de Janeiro ao longo do ano de 2022 correm o risco de só ter direito ao gozo de férias a partir do mês de janeiro de 2024! A SME está criando o Projeto “Escola de Férias”, no qual, durante o mês de janeiro de 2023, professores com menos de um ano de serviço ou aqueles que estão com período aquisitivo (P.A.) incompleto lotados em unidade escolar, CRE ou nível Central irão trabalhar nas escolas participantes da iniciativa.

Aqueles que não trabalharem no Escola de Férias deverão atuar na CRE de lotação durante o período de janeiro. Ou seja, eles não terão direito à férias remuneradas em 2023.

Desse modo, por conta da burocracia e da falta de sensibilidade da SME para com as especificidades da carreira do magistério, estes educadores podem ficar até por mais de um ano sem direito a gozar férias remuneradas. Em alguns casos, podemos ter educadores que podem chegar a quase dois anos sem gozar férias, a depender do mês da sua posse. Como a rede não dispõe de quadros suficientes para fazer a reposição, esses professores não poderiam tirar férias senão em janeiro de 2024 e trabalhariam mais nove meses sem o descanso necessário para todo trabalhador.

Segundo a 6.158/2012, entre outros aspectos, do ponto de vista das relações de trabalho o professor só pode ser convocado no período de férias escolares para aplicar exames ou provas aos estudantes. O texto argumenta que, se o mês de janeiro é considerado como o das férias escolares, ficar automaticamente subentendido que, não havendo aluno na escola não há como se convocar nenhum professor. Para tanto é citado o artigo 322 da CLT que diz o seguinte: “No período de férias, não se poderá exigir dos professores outro serviço senão o relacionado com a realização de exames.”

Ao criar tais determinações, o secretário Renan Ferreirinha parece “esquecer” que o exercício da nossa profissão gera um desgaste muito grande, ainda mais quando sabemos que, por conta dos salários baixos, muitas vezes os profissionais têm duas matrículas e dupla regência, além de também lecionarem na rede privada.

Outro ponto a ser levado em consideração é que o projeto Escola de Férias da prefeitura vai de encontro à lei estadual nº 6.158/2012, sancionada pelo ex-governador Sérgio Cabral, que definiu janeiro como o mês de férias escolares simultâneas em todo o sistema educacional do estado, incluindo as redes pública e particular de ensino. A lei tem por objetivo garantir o planejamento do descanso às famílias, já que ela visa garantir àquelas que têm filhos em mais de uma rede escolar as férias em um mesmo mês, o de janeiro.

Ao interpretar a lei de acordo com seus interesses e sem levar em consideração as condições especiais e extremamente adversas de trabalho a que estão submetidos os professores da rede municipal, o governo, de novo, quer sujeitar a nossa categoria à superexploração.

As férias de janeiro são verdadeiras férias coletivas do magistério e não podem ser modificadas ao sabor dos interesses do governo municipal. Isso é, também antipedagógico e prejudicial para com os alunos que, durante o ano letivo, terão mestres cansados por conta da carga de trabalho desumana a que estão submetidos. Essa é a valorização do profissional da educação desse governo?

 

Fonte: SEPE

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