Alterações no Estatuto dos Servidores Públicos do Rio de Janeiro são publicadas

A Câmara Municipal do Rio de Janeiro publicou, nesta terça-feira (dia 10), a redação final do Projeto de Lei Complementar 186-A/2024, que altera o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

Entre as mudanças mais importantes estão alterações no regime de estágio probatório, regras sobre desvio de função, férias, licença especial e novas normativas para o quadro do magistério.

A Lei Complementar entrará em vigor caso o Executivo municipal a sancione. O prefeito Eduardo Paes (PSD) tem 15 dias para isso.

Estágio probatório
Uma das mudanças contidas no PLC 186 diz respeito ao estágio probatório dos servidores nomeados para cargos de provimento efetivo. Com a nova redação, o período de avaliação foi estendido para três anos, e novos critérios de avaliação foram definidos, incluindo assiduidade, disciplina, eficiência e idoneidade moral.

Além disso, a proposta estabelece que o não atendimento aos requisitos do estágio probatório em qualquer momento levará à exoneração do servidor.

Desvio de função
Outro ponto importante refere-se à vedação de desvio de função. O novo texto modifica o Art. 3º da Lei 94/1979 e estabelece punições mais rigorosas para chefes imediatos que permitirem ou tolerarem desvio de função.

Além disso, clarifica situações como a cessão de funcionários para outras unidades ou órgãos, desde que as atividades desempenhadas sejam compatíveis com as do cargo original.

Férias
A gestão das férias também passa a contar com novas regras. A partir da promulgação da Lei Complementar, os servidores terão um período aquisitivo de 30 dias de férias a cada 365 dias de trabalho. O PLC 186 detalha ainda como as férias poderão ser parceladas em até três etapas, com um dos períodos não podendo ser inferior a 14 dias corridos, e os outros não inferiores a cinco dias corridos.

Outra mudança envolve os servidores da Educação, que terão direito a férias em períodos coincidentes com as férias escolares dos alunos. Além disso, a acumulação de períodos aquisitivos de férias será proibida, salvo em casos excepcionais e com a devida autorização administrativa.

Licença especial
Um dos pontos polêmicos do PLC 186 é a extinção do direito à licença especial para servidores do Poder Executivo.

Com isso, os servidores públicos perderão um benefício de longo prazo, mas serão oferecidos mecanismos de compensação, como a possibilidade de indenização de licenças especiais não usufruídas.

Redução de jornada
Além disso, o projeto cria uma redução de carga horária de 50% para servidores que tenham responsabilidade sobre dependentes com deficiência ou em tratamento médico de doenças incapacitantes.

Essa redução está sujeita à comprovação pericial e será renovada anualmente, caso comprovada a necessidade.

Mudança para professores
O PLC 186 também trouxe modificações específicas para o quadro do magistério municipal. O Art. 25 da Lei 5.623/2013, que regula a carga horária dos professores, passou a especificar que a carga será contada em minutos, e que não será contabilizado o tempo de intervalos entre as aulas.

O texto também estabelece que não haverá intervalos entre tempos de aula, adequando a jornada de trabalho à nova normativa.

 

Fonte: Jornal Extra

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