TJRJ exige desiconcorporação de adicional de funcionários não concursados da Prefeitura do Rio.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu manter a inconstitucionalidade da Lei Complementar n° 212, que garantia aos servidores municipais a incorporação dos cargos em comissão, emprego de confiança ou função gratificada até a data de sanção da lei complementar, em 2019. A medida exige ainda a desincorporação do adicional.

Com a decisão, os servidores que tinham incorporados os valores ao seu salário até a data da promulgação da lei não receberão mais estes valores. No entanto, a decisão não exige a devolução dos valores recebidos desde a promulgação da lei. Em vídeo publicado nas redes, o prefeito Eduardo Paes (PSD) informou que solicitou à Procuradoria Municipal do Rio recorra à lei.

– Os servidores podem ficar tranquilos. Vamos recorrer à lei para garantir esse direito. Se a regra está valendo, não pode mudar ela no meio do jogo.

Já o presidente da Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, Carlo Caiado (PSD), acionou a Procuradoria da Casa Legislativa para entrar com recurso para reverter a decisão judicial e manter o benefício para os servidores.

– Esta decisão prejudica inúmeros servidores que aderiram à incorporação há cinco anos e agora não terão mais estes valores, que foram incorporados as suas opções de vida ao longo dos últimos anos. Por isso, a Câmara de Vereadores vai entrar com recurso para tentar reverter esta decisão – disse Carlo Caiado, presidente da Câmara de Vereadores.

A Procuradoria da Câmara de Vereadores tem 15 dias para entrar com o pedido de efeito suspensivo após ser informada oficialmente do posicionamento do TJRJ.

 

Fonte: Jornal Extra

Copyright© 2003 / 2024 - ASFUNRIO
ASFUNRIO - Associação dos Servidores da SMDS e Fundo Rio
Visualização Mínima 800x600 melhor visualizado em 1024 x 768
Gerenciado e Atualizado: Leonardo Lopes