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Ação BANERJ

7ª Vara Fazenda Pública - Clientes do Banerj, antes de 25/07/96, devem habilitar-se, enquanto a justiça permitir, na Ação Civil Pública - Proc. 99.001.156649-9. Procurar Departamento Jurídico da Asfunrio, na Rua Rodrigo Silva, 18 / 4º andar - Centro - de 2ª a 6 ª das 9h as 13h e das 14h as 17h.

Documentação necessária: Identidade, CPF, Comprovante de Residência, Contra-cheque atual, Comprovante da data de abertura da conta - serve a cópia do cheque (conta anterior a 25/07/96), Comprovante atual (extrato bancário).
Obs: Trazer original e XEROX

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(em17/03/2005)

- Clique aqui e dê download da Ficha de Filiação - arquivo ficha_filiação.doc (35,5Kb)

- Clique aqui e dê download da Procuração - arquivo FORMULARIOS_BANERJ.doc (44kb)

- Confira aqui a planilha atualizada dos associados que deram entrada na Ação BANERJ - arquivo Plbanerj.xls (63Kb)

Comunicado AnaconT
Em virtude da decisão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, publicada em 27 de abril do corrente ano, que interrompeu provisoriamente a execução da sentença obtida em face do BANERJ - Banco do Estado do Rio de Janeiro, a ANACONT - Associação Nacional em Assistência ao Consumidor e Trabalhador, em homenagem à lisura e à transparência sobre as quais sempre pautou-se a conduta da referida associação, decidiu SUSPENDER as habilitações em caráter provisório, ressalvando que todas as providências cabíveis estão sendo tomadas, judicialmente, através de recurso próprio, pois sustentamos que a ação terminou, isto é, JÁ TRANSITOU EM JULGADO.
A ANACONT ADVERTE e declara expressamente que não se responsabiliza por habilitações feitas por outros advogados, associações e sindicatos.
Dr. José Roberto S. de Oliveira
Presidente

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