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Reserva de vagas para negros na administração municipal é aprovada no Rio

A Câmara Municipal do Rio derrubou o veto ao projeto que obriga a Prefeitura a disponibilizar, no mínimo, 20% das vagas de cargos comissionados para negros em órgãos da administração direta e indireta. O projeto de autoria do vereador Roberto Monteiro (PCdoB) foi aprovado no dia 18, às vésperas do Dia da Consciência Negra.

O projeto, apresentado em 2007 e aprovado pelos vereadores, foi vetado por Cesar Maia. Porém, na última terça-feira (18), os vereadores derrubaram o veto e agora o prefeito tem 30 dias para sancionar o projeto ou recorrer à justiça alegando inconstitucionalidade. No entanto, Cesar Maia já declarou que deixará a decisão para o próximo prefeito.

A concretização deste projeto reforça a luta do movimento negro pela implementação de políticas que combatam o racismo e incentivem ações afirmativas. Ao mesmo tempo, a medida contempla a igualdade de gênero, pois os 20% de vagas devem ser divididos de forma igual entre homens e mulheres (10% para cada um).

Para Mônica Custódio, coordenadora-geral da Unegro/RJ, o projeto foi uma iniciativa importante, pois ainda são poucos os negros que ocupam cargos no serviço público. O corte de gênero foi outro ponto destacado por ela: "existem teses sobre a feminilização da pobreza, onde a mulher negra recebe menos do que o homem negro".

Segunda a lei, a comprovação da origem étnica será efetuada pela apresentação da Certidão de Nascimento, sendo beneficiados os indivíduos de cor preta, parda ou denominação equivalente.

Dever do Estado

Na justificativa de seu projeto, Roberto afirma que compete ao Estado o princípio constitucional da igualdade racial em real igualdade de oportunidades e tratamento para ambos os gêneros. Por isso, é necessário demonstrar o papel do Município no compromisso de eliminar as desigualdades econômico-raciais e de gêneros que ainda acontecem em nosso País.

Segundo o projeto, o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Negro – Condedine – deve coordenar as ações relativas à política de combate ao racismo, estabelecer diretrizes e procedimentos administrativos para garantir a adequada implementação da lei e estimular a capacitação e qualificação dos negros.

Fonte: www.pcdobrj.org.br

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