Poupadores
ganham no Rio
Após
vitória na Justiça, Comissão da Alerj
recebe donos de cadernetas prejudicados no Plano Bresser
Por: Priscila Belmonte
Rio
- A Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj (Assembléia
Legislativa do Rio) está recebendo interessados
na diferença de 8,04% de correção
pelo Plano Bresser. Ação civil pública
coletiva movida pela comissão — com sentença
favorável dada pela juíza Wellêda
Bivar Soares Dias Neta, da 24ª Vara Federal —
beneficia os poupadores da Caixa Econômica no estado.
O banco deve recorrer da decisão. Com a vitória,
porém, poupadores que perderam o prazo para entrar
com processo individual têm nova chance de recuperar
o dinheiro devido.
Quem
tinha conta em bancos privados fica de fora desta vez,
mas não deve desanimar, segundo a Alerj. Ação
semelhante está em trâmite e logo também
deverá ser julgada, beneficiando outros poupadores.
Mesmo aqueles que não têm advogado devem
procurar a comissão para receber orientação
quanto aos procedimentos que deverão ser adotados.
Vale
lembrar que a ligação para a Comissão
de Defesa do Consumidor da Alerj é gratuita. Para
obter informações, basta discar o telefone
0800-2827060. Quem preferir, pode tirar dúvidas
pessoalmente. O endereço é Rua da Alfândega
8, térreo, Centro do Rio. O horário de funcionamento
é de segunda a sexta-feira, 9h às 17h. É
importante levar o extrato bancário referente ao
período de implementação do Plano
Bresser (junho e julho de 1987), para comprovar quanto
havia de saldo na conta.
O
suposto fim do prazo para processar os bancos, em função
do prejuízo gerado pelo plano econômico,
foi no dia 31 de maio. Porém, as entidades que
entraram com ações civis públicas
coletivas antes da data interromperam a prescrição.
Data-limite
do Plano Verão está próxima
Poupadores
prejudicados pelo Plano Verão têm até
o dia 19 de dezembro para entrar com ações
individuais contra os bancos. Depois desse dia, o Judiciário
entrará em recesso e só retoma os trabalhos
no mês seguinte, quando já não haverá
mais tempo hábil de acionar os tribunais, devido
à data de prescrição. A regra para
mover o processo é a mesma do Bresser: é
necessário apresentar os extratos bancários
referentes ao período da implementação
do plano econômico. A diferença é
que, neste caso, o período que deve constar no
comprovante é janeiro e fevereiro de 1989. Quem
ainda não tem os documentos deve correr. Se os
extratos não forem entregues pelos bancos em 15
dias, é possível entrar com ação
cautelar na Justiça, exigindo a entrega dos comprovantes.
Para dar início à ação, basta
apresentar o protocolo do pedido.
AÇÕES
COLETIVAS SÃO A ÚLTIMA CHANCE PARA QUEM
PERDEU PRAZO
Como
o prazo para reclamar perdas do Plano Bresser individualmente
já expirou, as ações coletivas são
a última chance para esses titulares de cadernetas
recuperarem o dinheiro. Por isso, é bom ficar atento
às entidades que tomaram este tipo de iniciativa,
como Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor),
Anacont (Associação Nacional de Assistência
ao Consumidor e ao Trabalhador) e a própria Defensoria
Pública do Rio.
O
Plano Bresser alterou o indexador para a correção
da poupança na segunda quinzena de junho de 1987.
No lugar da Obrigação do Tesouro Nacional
(OTN), impôs a Letra do Banco Central (LBC). A mudança
deveria valer apenas para as contas da segunda quinzena,
mas os bancos a estenderam a todas as cadernetas. Desta
forma, em julho de 1987, as contas foram corrigidas por
18,02% (na primeira quinzena, o correto seria de 26,06%).
Portanto, a diferença de correção
que pode ser pedida pelos poupadores na Justiça
é de 8,04%.
Fonte:
www.odia.com.br