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Poupadores ganham no Rio

Após vitória na Justiça, Comissão da Alerj recebe donos de cadernetas prejudicados no Plano Bresser


Por: Priscila Belmonte

Rio - A Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj (Assembléia Legislativa do Rio) está recebendo interessados na diferença de 8,04% de correção pelo Plano Bresser. Ação civil pública coletiva movida pela comissão — com sentença favorável dada pela juíza Wellêda Bivar Soares Dias Neta, da 24ª Vara Federal — beneficia os poupadores da Caixa Econômica no estado. O banco deve recorrer da decisão. Com a vitória, porém, poupadores que perderam o prazo para entrar com processo individual têm nova chance de recuperar o dinheiro devido.

Quem tinha conta em bancos privados fica de fora desta vez, mas não deve desanimar, segundo a Alerj. Ação semelhante está em trâmite e logo também deverá ser julgada, beneficiando outros poupadores. Mesmo aqueles que não têm advogado devem procurar a comissão para receber orientação quanto aos procedimentos que deverão ser adotados.

Vale lembrar que a ligação para a Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj é gratuita. Para obter informações, basta discar o telefone 0800-2827060. Quem preferir, pode tirar dúvidas pessoalmente. O endereço é Rua da Alfândega 8, térreo, Centro do Rio. O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, 9h às 17h. É importante levar o extrato bancário referente ao período de implementação do Plano Bresser (junho e julho de 1987), para comprovar quanto havia de saldo na conta.

O suposto fim do prazo para processar os bancos, em função do prejuízo gerado pelo plano econômico, foi no dia 31 de maio. Porém, as entidades que entraram com ações civis públicas coletivas antes da data interromperam a prescrição.

Data-limite do Plano Verão está próxima

Poupadores prejudicados pelo Plano Verão têm até o dia 19 de dezembro para entrar com ações individuais contra os bancos. Depois desse dia, o Judiciário entrará em recesso e só retoma os trabalhos no mês seguinte, quando já não haverá mais tempo hábil de acionar os tribunais, devido à data de prescrição. A regra para mover o processo é a mesma do Bresser: é necessário apresentar os extratos bancários referentes ao período da implementação do plano econômico. A diferença é que, neste caso, o período que deve constar no comprovante é janeiro e fevereiro de 1989. Quem ainda não tem os documentos deve correr. Se os extratos não forem entregues pelos bancos em 15 dias, é possível entrar com ação cautelar na Justiça, exigindo a entrega dos comprovantes. Para dar início à ação, basta apresentar o protocolo do pedido.

AÇÕES COLETIVAS SÃO A ÚLTIMA CHANCE PARA QUEM PERDEU PRAZO

Como o prazo para reclamar perdas do Plano Bresser individualmente já expirou, as ações coletivas são a última chance para esses titulares de cadernetas recuperarem o dinheiro. Por isso, é bom ficar atento às entidades que tomaram este tipo de iniciativa, como Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Anacont (Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e ao Trabalhador) e a própria Defensoria Pública do Rio.

O Plano Bresser alterou o indexador para a correção da poupança na segunda quinzena de junho de 1987. No lugar da Obrigação do Tesouro Nacional (OTN), impôs a Letra do Banco Central (LBC). A mudança deveria valer apenas para as contas da segunda quinzena, mas os bancos a estenderam a todas as cadernetas. Desta forma, em julho de 1987, as contas foram corrigidas por 18,02% (na primeira quinzena, o correto seria de 26,06%). Portanto, a diferença de correção que pode ser pedida pelos poupadores na Justiça é de 8,04%.

Fonte: www.odia.com.br

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