Prejudicados
pelo Plano Verão têm até dia 19 para
entrar com processo
Por: Priscila Belmonte
Rio
- Termina na próxima sexta-feira o prazo para entrar
na Justiça pedindo as diferenças de correção
do Plano Verão. Para mover ação,
é preciso apresentar extratos bancários
referentes ao período do plano (janeiro e fevereiro
de 1989). Basta entrar em contato com o banco e solicitar
os comprovantes. Titulares de cadernetas de poupança
que já pediram os documentos às instituições
financeiras, mas não obtiveram resposta, podem
recorrer ao Judiciário, explica o advogado Carlos
Eduardo Ferreira, da APDC (Associação de
Proteção aos Direitos do Consumidor).
“Quem
tiver dificuldade para conseguir a segunda via dos extratos
deve entrar com uma ação cautelar contra
o banco, exigindo a apresentação dos documentos.
Esta é a única maneira de se interromper
a prescrição”, alerta Carlos. Ele
explica que, para dar início ao processo, é
preciso levar o protocolo do pedido feito aos bancos.
Neste caso, é necessário procurar um advogado.
Para
saber se vale a pena entrar na Justiça, pode ser
feito o cálculo do valor aproximado devido pelos
bancos. Quem tinha mil cruzados novos depositados na poupança
na época do Plano Verão, por exemplo, deverá
receber hoje R$ 2.955,58. Se o poupador tinha 5 mil cruzados
novos, por sua vez, terá direito a R$ 14.777,90.
As contas foram feitas pelo escritório de advocacia
Berthe e Montemurro, mas não valem para ações
contra a Caixa Econômica. Têm direito ao Plano
Verão titulares de cadernetas de 1º a 16 de
janeiro de 1989, com aniversário entre 1º
e 15 de fevereiro do mesmo ano, que tinham saldo na conta
quando ocorreu a implementação do plano.
Alguns
advogados entendem que o prazo para acionar a Justiça
só termina em 15 de janeiro, devido à data
do decreto do plano. Mas, por questões de segurança,
a maioria dos advogados recomendam que os prejudicados
no Plano Verão entrem com processo até o
dia 19.
Fonte:
www.odia.com.br