Servidor
ganha ação contra o Rio Previdência
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Processo
movido por Carlos Frederico, um dos advogados do
Departamento Jurídico da Asfunrio, faz órgão
reconhecer direito de aposentado que teve salário
descontado irregularmente durante três anos. |
A Lei 3784 de 2002 garante ao servidor estadual aposentado
isenção no desconto de contribuição
previdenciária. Mesmo assim, durante três
anos, L.A.R que trabalhava no Fundo Único de Previdência
Social do Estado do Rio de Janeiro (Rio Previdência)
não fora privilegiado pela lei, uma vez que o Fundo
não cumpria sua determinação. Somando
todos os meses de desconto, L.A.R, que se aposentou em
maio de 2002, deixou de receber mais de R$ 12 mil.
O servidor tentou resolver a questão através
de um processo administrativo. Sem sucesso, preferiu acionar
o Departamento Jurídico da Asfunrio. “Ele
havia completado as exigências da aposentadoria,
mas continuou trabalhando e assim os descontos continuaram
sendo debitados”, explicou o advogado Carlos Frederico.
O Governo do Estado, à época em que o servidor
entrou com processo administrativo, até chegou
a reconhecer que o que ele pleiteava era correto, mas
continuava descontando a contribuição previdenciária.
Foi isso que o levou a ingressar com novo processo, desta
vez no Judiciário, no dia 14 de fevereiro de 2005,
movido pelo advogado Carlos Frederico.
O objetivo desse processo era obter a isenção
do desconto e obrigar o órgão a pagar todo
o montante descontado. Após ação
do dr. Carlos, o Fundo Único de Previdência
Social do Estado do Rio de Janeiro reconheceu o direito
do servidor, o que aconteceu no final do ano passado.
Agora o servidor deixou de ser descontado e aguarda a
liberação do dinheiro que virá corrigido.