LEGISLAÇÃO
& DIREITO
A
INCIDÊNCIA DA MULTA DE 40% SOBRE O PERÍODO
ANTERIOR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA.
O
STF declarou a inconstitucionalidade do Art.453 §1º
da CLT, trazendo como conseqüência o entendimento
de que a aposentadoria voluntária não interrompe
o vínculo de trabalho. A decisão beneficia
trabalhadores que continuaram em atividade no mesmo emprego
após a concessão de aposentadoria voluntária.
Em sintonia com o STF, o TST cancelou a Orientação
Jurisprudencial, OJ-177, que dispunha de modo contrário.
A seguir, decisão transcrita:
APOSENTADORIA ESPONTÂNEA – EFEITOS. Esta Corte,
em Sessão extraordinária do Tribunal Pleno,
realizada no dia 25/10/06, decidiu, por unanimidade, pelo
cancelamento da Orientação Jurisprudencial
nº 177 da C. SBDI1, que previa a extinção
do contrato de trabalho com a aposentadoria espontânea,
mesmo quando o empregado continuava a trabalhar na empresa
após a concessão do benefício previdenciário.
Assim, seria indevida a multa de 40% do FGTS em relação
ao período anterior à aposentadoria. Tal cancelamento
se deu em virtude do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal
da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº
1.72l-3 DF. É que ficou decidido pela Corte Suprema
que a aposentadoria espontânea não extingue
o contrato de trabalho. Por conseqüência lógica,
se ao se aposentar, o empregado continua trabalhando, é
uno o contrato, e, ao ser despedido, a multa de 40% do FGTS
incide sobre todo o período trabalhado. Recurso conhecido
em parte e provido.”(TST. 4ª Turma. RR 2187/2001-014-15-00-6.
Rel. Min. José Luciano de Castilho Pereira. Pub.
DJ em 24/11/2006) Grifos nossos.
“Os atos da administração pública
devem ser motivados e respeitar o princípio da ampla
defesa de forma a oportunizar a contradita à dispensa.
Observadas as regras que autorizam a demissão de
servidor celetista sem estabilidade, o trabalhador deve
pleitear na Justiça do Trabalho a integralidade da
multa de 40% do FGTS sobre o período anterior à
aposentadoria voluntária, calculada sobre os depósitos
efetuados pelo empregador desde o início até
a rescisão do contrato de trabalho.
Os aposentados voluntariamente que permaneceram no emprego
como celetistas fazem jus à multa de 40% do FGTS
sobre toda a vigência do contrato de trabalho”,
diz a advogada Claudia Ribas de Queiroz, responsável
pela propositura de ações judiciais sobre
o tema em benefício de servidores celetistas demitidos
sem justa causa por Fundação Pública
do Município do Rio de Janeiro.
Colaborou
Claudia Ribas, advogada do Deptº Jurídico da
ASFUNRIO |