CAROS
COLEGAS
A COMISSÃO RETRANSMITE PARA CIÊNCIA DE TODOS, A
RESPOSTA DO ADMINISTRADOR DA CENTRAL DO CIDADÃO DO "STF",
AO APELO QUE FOI DIRIGIDO AO EXMO. MINISTRO MENEZES DIREITO...
VAMOS FAZER UMA CORRENTE DE PENSAMENTOS POSITIVOS E ORAR PARA
QUE NOSSO APELO POSSA SENSIBILIZAR PRONTAMENTE AO MINISTRO....
Atenciosamente,
Comissão de Celetistas da Prefeitura do Rio de Janeiro.
SR.
ADMINISTRADOR
Gostaríamos
muito que V. Sa. encaminhasse nossa Mensagem-Apelo abaixo, ao
Gabinete do EXMO. SENHOR MINISTRO MENEZES DIREITO, pois no site
do STF, não constam os endereços eletrônicos
dos Gabinetes dos Senhores MiNISTROS.
Desde Já, Muito Gratos,
A COMISSÃO DOS SERVIDORES
DA
PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
AO
EXMO
SENHOR MINISTRO MENEZES DIREITO
O
RE 277.163 chegou ao STF em Agosto de 2000 e ficou 7 (SETE)
anos sob a guarda do antigo Ministro Relator, que se aposentou
e não proferiu seu VOTO, gerando repercussão negativa
e concreta frustração de expectativas a 3.332
famílias de servidores públicos da PREFEITURA
DO RIO DE JANEIRO, que aguardam a decisão do excelso
pretório do STF;
E apesar da decisão do STF na "ADI 2135" de
02/08/07 que referendou o ART 39 da Constituição,
restabelecendo a obrigatoriedade da implantação
do REGIME JURÍDICO ÚNICO, até agora a Prefeitura
do Rio de Janeiro não se pronunciou sobre o cumprimento
deste preceito constitucional, pois aguarda também o
julgamento do RE 277.163;
E em que pese "a complexidade da causa" a Comissão
dos Servidores pensa, que há que ser assegurada ao cidadão
a concretização do direito fundamental à
razoável duração do processo e os meios
que garantam a celeridade de sua tramitação";
E em atenção ao Princípio da Dignidade
da pessoa humana, matriz de todos os direitos fundamentais,
é que apelamos à Vossa Excelência para verificar
a possibilidade de priorizar o exame e análise do RE
277.163, já que se trata a nosso ver, s.m.j. , de um
caso de repercussão geral, pois que afeta a vida de mais
de 3.000 famílias de servidores públicos;
Cremos que nosso pleito se justifica, pois que já são
decorridos 15 (QUINZE) anos da promulgação da
Lei Municipal 2008/93, que teve arguida sua inconstitucionalidade
pelo RE 277.163, pelo que aguardamos ainda a implantação
do REGIME JURÍDICO ÚNICO na PREFEITURA DA CIDADE
DO RIO DE JANEIRO, que até hoje não aplicou a
referida Lei....
Respeitosamente,
Agradecemos
A COMISSÃO DOS SERVIDORES