CAROS COLEGAS

A COMISSÃO RETRANSMITE PARA CIÊNCIA DE TODOS, A RESPOSTA DO ADMINISTRADOR DA CENTRAL DO CIDADÃO DO "STF", AO APELO QUE FOI DIRIGIDO AO EXMO. MINISTRO MENEZES DIREITO...

VAMOS FAZER UMA CORRENTE DE PENSAMENTOS POSITIVOS E ORAR PARA QUE NOSSO APELO POSSA SENSIBILIZAR PRONTAMENTE AO MINISTRO....


Atenciosamente,
Comissão de Celetistas da Prefeitura do Rio de Janeiro.


SR. ADMINISTRADOR

Gostaríamos muito que V. Sa. encaminhasse nossa Mensagem-Apelo abaixo, ao Gabinete do EXMO. SENHOR MINISTRO MENEZES DIREITO, pois no site do STF, não constam os endereços eletrônicos dos Gabinetes dos Senhores MiNISTROS.


Desde Já, Muito Gratos,


A COMISSÃO DOS SERVIDORES

DA PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO


AO

EXMO SENHOR MINISTRO MENEZES DIREITO

O RE 277.163 chegou ao STF em Agosto de 2000 e ficou 7 (SETE) anos sob a guarda do antigo Ministro Relator, que se aposentou e não proferiu seu VOTO, gerando repercussão negativa e concreta frustração de expectativas a 3.332 famílias de servidores públicos da PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO, que aguardam a decisão do excelso pretório do STF;


E apesar da decisão do STF na "ADI 2135" de 02/08/07 que referendou o ART 39 da Constituição, restabelecendo a obrigatoriedade da implantação do REGIME JURÍDICO ÚNICO, até agora a Prefeitura do Rio de Janeiro não se pronunciou sobre o cumprimento deste preceito constitucional, pois aguarda também o julgamento do RE 277.163;


E em que pese "a complexidade da causa" a Comissão dos Servidores pensa, que há que ser assegurada ao cidadão a concretização do direito fundamental à razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação";


E em atenção ao Princípio da Dignidade da pessoa humana, matriz de todos os direitos fundamentais, é que apelamos à Vossa Excelência para verificar a possibilidade de priorizar o exame e análise do RE 277.163, já que se trata a nosso ver, s.m.j. , de um caso de repercussão geral, pois que afeta a vida de mais de 3.000 famílias de servidores públicos;


Cremos que nosso pleito se justifica, pois que já são decorridos 15 (QUINZE) anos da promulgação da Lei Municipal 2008/93, que teve arguida sua inconstitucionalidade pelo RE 277.163, pelo que aguardamos ainda a implantação do REGIME JURÍDICO ÚNICO na PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, que até hoje não aplicou a referida Lei....

Respeitosamente,

Agradecemos


A COMISSÃO DOS SERVIDORES

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