Instalação
de comissão que analisará MP dos
royalties é adiada
Medida provisória destina royalties
de futuros contratos à educação.
Falta de quórum cancelou reunião
que pode ocorrer na próxima semana.
Por:
Nathalia Passarinho Do G1, em Brasília
Por
falta quórum foi adiada a sessão
desta quinta-feira (13) destinada à instalação
da comissão mista que analisará
a medida provisória que destina ao setor
da educação 100% dos royalties recolhidos
em futuros contratos de produção
de petróleo sob o regime de concessão.
A
medida foi anunciada no dia 30 de novembro, junto
com o teor dos vetos da presidente Dilma Rousseff
à lei recém-aprovada pelo Congresso
que alterou a distribuição das receitas
arrecadadas com a exploração do
petróleo.
O
adiamento da instalação da comissão
mista ocorre um dia depois de o Congresso aprovar,
em sessão tumultuada, o regime de urgência
para a votação do veto ao artigo
3º da Lei dos Royalties, que estendia a redistribuição
dos recursos do petróleo a contratos já
em vigor.
O
senador Francisco Dornelles (PP-RJ) disse que
vai convocar nova reunião na próxima
semana para tentar instalar a comissão
mista. “Não teve quórum. Não
sei o motivo. Eu estava aqui. Vou convocar sessão
para a próxima semana”, afirmou.
A
expectativa, contudo, é de que a MP que
destina recursos à educação
só seja apreciada após o recesso
parlamentar, que tem início no dia 22 de
dezembro e termina na primeira semana de fevereiro.
O
que diz a MP
Pela MP, todos os recursos repassados ao governo
federal, estados e municípios de royalties
em futuros contratos de concessão (celebrado
para produção em áreas fora
do pré-sal) serão destinados à
área. Os royalties recolhidos sob o regime
de partilha (criado para o pré-sal) serão
distribuídos entre os entes na mesma proporção
(veja percentuais na tabela), mas não há
obrigação de aplicação
em qualquer área específica.
No
regime de concessão, o óleo retirado
pertence à empresa que o extrai e a União
recebe taxas e royalties, equivalentes a 10% do
valor da produção. Já no
sistema de partilha, vence a licitação
a empresa que ofertar a maior parcela de óleo
para a União, sendo garantido por lei que
a Petrobras participe da operação
em todos os blocos. Os royalties recolhidos na
partilha equivalem a 15% do valor da produção.
A
nova medida provisória estabelece que o
recurso vindo dos royalties para a educação
será adicional aos mínimos exigidos
pela Constituição.
Pelo artigo 212 da Constituição,
a União é obrigada a aplicar ao
menos 18% de suas receitas na área; já
estados e municípios devem investir, cada
um, 25% de suas receitas.
Com isso, o governo evita que governos que cumprem
os mínimos forcem a diminuição
dos investimentos e compensem com os novos recursos,
o que, na prática, manteria o patamar de
quanto já investem na área.
Além
disso, também serão destinados à
educação, 50% dos rendimentos do
Fundo Social, uma espécie de poupança
pública formada por recursos que a União
recebe na produção do petróleo
da camada pré-sal. Por lei, o dinheiro
do fundo não pode ser gasto, somente seus
rendimentos financeiros, que agora, ficam vinculados
pela metade à educação.