Campo de golfe olímpico tem redação final aprovada

A edição desta segunda-feira (26/12) do Diário da Câmara do Rio publicou a redação final do Projeto de Lei Complementar nº 113/2012, de autoria do Poder Executivo, que altera as Leis Complementares nº 74/2005 e 101/2009, e estabelece condições para instalação do Campo de Golfe Olímpico na Área de Proteção Ambiental (APA) de Marapendi, na Barra da Tijuca. A matéria foi aprovada na última quinta-feira (20/12), por 30 votos a favor e 10 contrários. O texto recebeu duas emendas, de autoria das Comissões da Casa, que também foram aprovadas na mesma sessão extraordinária.

Em mensagem enviada à Câmara do Rio, o prefeito esclarece que o objetivo do projeto de lei complementar é "viabilizar a implantação, pelo setor privado, das construções destinadas a abrigar tanto a mídia escrita quanto as emissoras nacionais e internacionais de TV, nas quais trabalharão mais de 20 mil jornalistas credenciados, divulgando não somente os Jogos, como também a Cidade".

Pela proposta, o Índice de Aproveitamento da Área (IAA) será igual a uma vez a área objeto da concessão para implantação do Parque Olímpico, correspondente a 1.180 milhão de metros quadrados, não incluídos neste cálculo os equipamentos esportivos, hotel para acomodação da mídia e os lotes nos quais serão implantadas as instalações do IBC - International Broadcast Center e MPC - Main Press Center para realização dos Jogos Olímpicos. Também autoriza a construção de um pavimento destinado a estacionamento coberto, ao nível do pavimento térreo, que poderá ocupar todo o terreno formando uma plataforma, com afastamento frontal de dez metros, sobre a qual poderão ser projetadas dependências de uso comum e área de lazer, não computados no gabarito estabelecido para o local. Após os Jogos, estes equipamentos serão incorporados ao novo espaço urbano ali criado.

A matéria seguirá para sanção do prefeito.

"O Município do Rio de Janeiro, para sediar os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, aceitou arcar com grandes desafios, de modo a garantir o sucesso do evento. Para tal, tornou-se necessário modificar algumas normas urbanísticas em vigor, com a finalidade de reduzir os encargos financeiros sobre o orçamento municipal, da construção da infraestrutura e dos equipamentos necessários à realização dos Jogos", justifica o prefeito Eduardo Paes.

Do que tratam as emendas

De acordo com a Comissão Permanente de Justiça e Redação, a emenda modificativa nº 1, relativa ao Parque Olímpico, visa dar cumprimento aos afastamentos e gabaritos máximos, permitindo a utilização das Áreas Totais Edificáveis (ATE's) desses lotes e sua transferência para lotes vizinhos na mesma área, evitando assim o adensamento centralizado no mesmo local. Já emenda nº 2 permite a construção de hotel na área ao lado do Golfe Olímpico de uso público; insere parâmetros já previstos no Decreto nª 11.990, de forma que qualquer modificação seja objeto de lei, conforme determina a Constituição Brasileira, e condiciona o habite-se das edificações a serem construídas na área à conclusão das obras do Golfe Olímpico da Cidade do Rio de Janeiro, em decorrência do seu uso público e à isenção dos tributos municipais.

 

Fonte: www.camara.rj.gov.br

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