Campo
de golfe olímpico tem redação
final aprovada
A
edição desta segunda-feira (26/12)
do Diário da Câmara do Rio publicou
a redação final do Projeto de Lei
Complementar nº 113/2012, de autoria do Poder
Executivo, que altera as Leis Complementares nº
74/2005 e 101/2009, e estabelece condições
para instalação do Campo de Golfe
Olímpico na Área de Proteção
Ambiental (APA) de Marapendi, na Barra da Tijuca.
A matéria foi aprovada na última
quinta-feira (20/12), por 30 votos a favor e 10
contrários. O texto recebeu duas emendas,
de autoria das Comissões da Casa, que também
foram aprovadas na mesma sessão extraordinária.
Em
mensagem enviada à Câmara do Rio,
o prefeito esclarece que o objetivo do projeto
de lei complementar é "viabilizar
a implantação, pelo setor privado,
das construções destinadas a abrigar
tanto a mídia escrita quanto as emissoras
nacionais e internacionais de TV, nas quais trabalharão
mais de 20 mil jornalistas credenciados, divulgando
não somente os Jogos, como também
a Cidade".
Pela
proposta, o Índice de Aproveitamento da
Área (IAA) será igual a uma vez
a área objeto da concessão para
implantação do Parque Olímpico,
correspondente a 1.180 milhão de metros
quadrados, não incluídos neste cálculo
os equipamentos esportivos, hotel para acomodação
da mídia e os lotes nos quais serão
implantadas as instalações do IBC
- International Broadcast Center e MPC - Main
Press Center para realização dos
Jogos Olímpicos. Também autoriza
a construção de um pavimento destinado
a estacionamento coberto, ao nível do pavimento
térreo, que poderá ocupar todo o
terreno formando uma plataforma, com afastamento
frontal de dez metros, sobre a qual poderão
ser projetadas dependências de uso comum
e área de lazer, não computados
no gabarito estabelecido para o local. Após
os Jogos, estes equipamentos serão incorporados
ao novo espaço urbano ali criado.
A
matéria seguirá para sanção
do prefeito.
"O
Município do Rio de Janeiro, para sediar
os Jogos Olímpicos e Paralímpicos
de 2016, aceitou arcar com grandes desafios, de
modo a garantir o sucesso do evento. Para tal,
tornou-se necessário modificar algumas
normas urbanísticas em vigor, com a finalidade
de reduzir os encargos financeiros sobre o orçamento
municipal, da construção da infraestrutura
e dos equipamentos necessários à
realização dos Jogos", justifica
o prefeito Eduardo Paes.
Do
que tratam as emendas
De acordo com a Comissão Permanente de
Justiça e Redação, a emenda
modificativa nº 1, relativa ao Parque Olímpico,
visa dar cumprimento aos afastamentos e gabaritos
máximos, permitindo a utilização
das Áreas Totais Edificáveis (ATE's)
desses lotes e sua transferência para lotes
vizinhos na mesma área, evitando assim
o adensamento centralizado no mesmo local. Já
emenda nº 2 permite a construção
de hotel na área ao lado do Golfe Olímpico
de uso público; insere parâmetros
já previstos no Decreto nª 11.990,
de forma que qualquer modificação
seja objeto de lei, conforme determina a Constituição
Brasileira, e condiciona o habite-se das edificações
a serem construídas na área à
conclusão das obras do Golfe Olímpico
da Cidade do Rio de Janeiro, em decorrência
do seu uso público e à isenção
dos tributos municipais.
Fonte:
www.camara.rj.gov.br