TIM é condenada pelo STJ por venda casada de chip e aparelho

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação da TIM por venda casada de chip e aparelho fixo. Por unanimidade, a Segunda Turma do STJ determinou que a telefônica deve parar de promover a venda casada de serviços e produtos, fixando preços distintos e razoáveis para ambos. A empresa também foi condenada a pagar multa de R$ 400 mil a título de dano moral coletivo.

Inicialmente, a Justiça de Minas Gerais condenou a TIM em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público mineiro com base em reclamações de consumidores do estado de que só poderiam adquirir chips “TIM Fixo Pré” ou “TIM Fixo Pós” se também comprassem aparelhos da empresa.

A TIM negou, em seu recurso no STJ, a prática de venda casada, que, segundo a empresa, não ficou comprovada. Sustentou ainda que não seria possível a condenação por dano moral coletivo e que teve seu direito de defesa violado, pois a única prova que produziu teria sido desconsiderada.

O relator do recurso no STJ, ministro Mauro Campbell Marques, observou no processo que apenas o Ministério Público foi capaz de provar a ocorrência de venda casada, descrita como prática abusiva pelo Inciso I, do Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ele destacou que o MP tentou firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a TIM, que se recusou. O ministro destacou ainda que o Ministério Público apresentou ofício da Assembleia Legislativa do Estado com diversas reclamações dos consumidores e laudo de constatação/comprovação demonstrando a prática abusiva em todas as lojas por eles visitadas.

Em nota, a TIM "informa que avaliará o teor da decisão e todos os seus fundamentos assim que o acórdão for publicado".



Fonte: Jornal EXTRA

Copyright© 2003 / 2014 - ASFUNRIO
ASFUNRIO - Associação dos Servidores da SMDS e Fundo Rio
Visualização Mínima 800x600 melhor visualizado em 1024 x 768
Gerenciado e Atualizado: Leonardo Lopes