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Conselho
Municipal de Assist¨ºncia Social
(CMAS) |
Orientações B¨¢sicas
para a Inscrição de Instituições
Assistenciais
(Clique nos links abaixo)
01- O que
¨¦ o Conselho Municipal de Assist¨ºncia Social?
02- O que ¨¦ o Fundo Municipal de
Assist¨ºncia Social?
03- Significado da Inscrição
no CMAS
04- A importância da Supervisão
05- Estrutura do CMAS/RJ
06- Comissões Tem¨¢ticas
07- Como criar uma Entidade?
08- Certificado de Entidade Beneficente
de Assist¨ºncia Social - CEBAS
09- Isenções que podem ser
obtidas
10- Certidões para firmatura de conv¨ºnio
com Órgãos P¨²blicos
11- Proposta de Estatuto Social
12- Fluxograma do processo no CMAS/RJ
13- Sugestão para apresentação
de Projetos
14- Mapa do Munic¨ªpio do Rio de Janeiro
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01-
O que � o Conselho Municipal de Assistência Social?
� uma instância cuja composição � paritária
entre governo e sociedade civil, tendo por objetivos:
- Assessorar a administração pública no estabelecimento,
acompanhamento, controle e avaliação da política municipal
de assistência social;
- Participar da elaboração do plano municipal de assistência
social;
- Apreciar e aprovar a proposta orçamentária a ser encaminhada
� Câmara Municipal pelo poder executivo concernente às
ações e serviços no campo da assistência social; - Atuar
na formulação de estratégias e controle da execução de
política de assistência social;
� Acompanhar, avaliar e fiscalizar as ações das entidades
de assistência social em geral, inclusive as privadas
prestadoras de serviços e disponibilizar assessoramento
em assistência social, podendo acionar os órgãos pertinentes,
quando couber, se comprovado o descumprimento de determinações
estabelecidas em lei;
- Propor, coordenar e fiscalizar os critérios para outros
benefícios eventuais, que não os do inciso anterior, para
atender as necessidades advindas de situações de vulnerabilidade
temporária, com prioridade para a criança, o adolescente,
a família, o idoso, a pessoa portadora de deficiência,
a gestante, a nutriz e nos casos de calamidade pública,
conforme � 2º do art 22 da lei federal no 8.7-42
/ 93;
- Articular com as demais políticas sociais básicas, nos
campos da saúde, habitação, educação e previdência, a
atuação integrada entre os diferentes conselhos municipais
e outras instâncias existentes, incluídas as de âmbito
regional, para a priorização, racionalização e efetivação
de serviços e programas municipais e regionais, bem como
das ações conjuntas em nível de participação ou de complementaridade.
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02-
O que � o Fundo Municipal de Assistência Social ?
� um fundo especial, de natureza contábil
financeira, sem personalidade jurídica e de duração indeterminada,
com o objetivo de captar recursos e meios para o financiamento
das ações na área de assistência social.
O Fundo Municipal de Assistência Social ficar� vinculado
diretamente � Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social, que o gestar� com o auxílio do Conselho Municipal
de Assistência Social.
- O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social
evidenciar� as políticas e os programas de trabalho no
setor, observados o plano plurianual, a lei de diretrizes
orçamentárias e os princípios do equilíbrio e universalidade.
- O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social
integrar� o orçamento do município.
- A proposta orçamentária do Fundo Municipal de Assistência
Social ser� submetida � apreciação e � aprovação do Conselho
Municipal de Assist¨ºncia Social.
Constituirão receitas do Fundo Municipal de Assistência
Social aquelas a ele destinadas, provenientes de:
- Recursos oriundos de transferências feitas pelos fundos
nacional e estadual de assistência social;
- Dotações orçamentárias do município e créditos adicionais
que a lei estabelecer no transcorrer de cada exercício;
- Recursos de pessoas físicas e jurídicas públicas ou
privadas, nacionais ou estrangeiras, sob a forma de doações
no município com destinação específica, observada a legislação
aplicável;
- Parcelas do produto de arrecadação de outras receitas
próprias oriundas de financiamento das atividades econômicas,
de prestação de serviços e de outras transferências que
o Fundo Municipal de Assistência Social receber por força
de lei e de convênios no setor;
- Doações e legados feitos diretamente ao Fundo.
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Significado
da Inscrição no CMAS
Em cumprimento ao estabelecido na LOAS
- lei nº 8.742/93, as entidades não governamentais
e sem fins lucrativos, devem estar inscritas nos conselhos
de assistência, obedecendo as legislações locais.
Para que serve?
- Receber os recursos do FNAS / FEAS / FMAS;
- Firmar convênios, acordos, ajustes, subvenções;
- O registro facilita para a entidade o recebimento de
ajudas ou benefícios do poder público;
- Também a iniciativa privada (empresas, pessoas jurídicas
ou físicas muitas vezes para ajudar uma instituição, condiciona
sua disponibilidade � entidade que tenha inscrição no
CNAS e/ou Certificado de Entidade Beneficente de Assistência
Social.
Podem requerer inscrição
A inscrição somente poder� ser concedida para as entidades
e organizações que prestam, sem fins lucrativos, atendimento
e assessoramento aos beneficiários abrangidos pela Lei
Orgânica de Assistência Social, bem como as que atuam
na defesa e garantia de seus direitos, e que comprovem
cumulativamente:
I - Estar em pleno funcionamento, h� pelo menos 1 ano
(365 dias) anterior a solicitação da inscrição.
II - Aplicar integralmente suas rendas, recursos e eventual
resultado operacional na manutenção e desenvolvimento
dos objetivos institucionais em território municipal,
onde dever� estar localizada sua sede.
III - Aplicar as subvenções recebidas nas finalidades
a que esteja vinculada.
IV - Não remunerar e nem conceder vantagens ou benefícios
por qualquer forma ou título aos seus diretores, conselheiros,
benfeitores ou equivalentes.
V -Definir em estatuto que a entidade � sem fins lucrativos.
VI - Definir em Estatuto que em caso de dissolução ou
extinção, destina o eventual patrimônio remanescente a
entidades congêneres registradas no CNAS, CEAS, CMAS ou
� entidade pública;
VIl - Definir que o atendimento social � feito sem discriminação
de etnia, classe social, gênero, orientação sexual e religiosa,
bem como às pessoas portadoras de deficiências.
Entidades Assistenciais que Promovem
Educação e Saúde
Além dos critérios elencados anteriormente, entidades
educacionais e de saúde necessitam comprovar, respectivamente,
que:
I - Aplicam anualmente em gratuidade pelo menos 20% da
receita bruta, através da concessão de bolsas de estudo
totais, parciais e/ou investimento em projetos de assistência
social.
II - Aplicam anualmente percentual de atendimento decorrente
de convênio firmado com o Sistema único de Saúde - SUS.
Fundações:
As Fundações deverão apresentar cópia dos contratos, atos
constitutivos, estatutos ou compromissos inscritos junto
ao Registro Civil de Pessoas jurídicas, conforme o disposto
no artigo 16 do Código Civil e devidamente aprovados pelo
Ministério Público;
As Fundações construídas como pessoas jurídicas de direito
privado, instruídas pelos Poderes Públicos através de
autorização legislativa, deverão comprovar que :
a) o regime jurídico do seu pessoal seja diverso do Regime
Jurídico único;
b) não participam da diretoria e dos conselhos da Fundação,
pessoas jurídicas dos poderes públicos federal, estadual
ou municipal;
c) as subvenções sociais, dotações orçamentárias ou quaisquer
recursos recebidos dos Poderes Públicos: federal, estadual
e municipal, não poderão ser destinadas ao pagamento de
pessoal;
d) no caso de dissolução, o eventual patrimônio da Fundação,
seja destinado, de acordo com o artigo 30 do Código Civil,
ao patrimônio de outras Fundações que se proponham a fins
iguais ou semelhantes, devidamente registradas no CNAS,
CEAS ou CMAS.
e)No conteúdo do seu estatuto, escritura pública ou equivalente
deve constar as informações exigidas para entidades assistenciais,
conforme disposto na página 06, itens: lI, llI, IV, V
e VIl.
São consideradas entidades aptas
a pleitear inscrição aquelas que promovam:
- A proteção � família, � maternidade, � infância, � adolescência
e � velhice;
- Amparo às crianças e adolescentes carentes;
- A promoção da integração ao mercado de trabalho;
- Ações de prevenção, habilitação e reabilitação das pessoas
portadoras de deficiências e a promoção de sua integração
� vida comunitária.
Não obterão inscrição no CMAS:
As Fundações e entidades públicas;
As Fundações e entidades voltadas exclusivamente para
os seus funcionários;
Os Templos, os Clubes Esportivos, os Partidos Políticos,
os Grêmios Estudantis, os Sindicatos, as Associações que
visam exclusivamente o benefício de seus associados e
qualquer entidade que tenha a finalidade mercantil.
Como Classificar as Entidades Assistenciais?
As atividades realizadas no âmbito da assistência social
são aquelas voltadas para o atendimento às necessidades
básicas dos segmentos populacionais vulnerabilizados pela
pobreza e pela exclusão social, em consonância com os
princípios da cidadania e a política de assistência social
vigente na cidade.
Sendo assim as entidades classificadas de acordo com os
eixos norteadores da Assistência Social:
- Inserção - entendida como esforço de inclusão dos destinatários
da assistência social nas políticas sociais básicas, proporcionando-lhes
o acesso a bens, serviços e direitos usufruídos pelos
demais segmentos da população;
- Prevenção - no sentido de possibilitar um suporte nas
situações circunstanciais de vulnerabilidade, evitando
que o cidadão caia do patamar de renda alcançado ou perca
o acesso aos seus bens e serviços, mantendo o incluído
no sistema social;
- Promoção - vista como função de promover a cidadania,
eliminando relações clientelistas;
- Proteção-compreendidacomoatençãoàspopulaçõesexcluídasevulneráveis
socialmente.
Os eixos acima devem ser considerados referenciais de
caráter permanente e o atendimento deve ser realizado
incondicionalmente, sem qualquer obrigatoriedade de contrapartida
dos beneficiarias, sob nenhuma forma.
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04- A Importância da Supervisão
A supervisão � uma ação que compõe as metas
de execução do Sistema Municipal de Assistência Social
- SIMAS. Através da equipe de supervisares � desenvolvida
a avaliação e o monitoramento das ações de âmbito local,
garantindo-se deste modo o acompanhamento e o controle
dos serviços prestados aos usuários, em conformidade com
os padrões de qualidade estabelecidos pelo CMAS e executados
pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS).
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05-
Estrutura do Conselho Municipal de Assistência Social
do Rio de Janeiro
O CMAS/Rj foi criado pela Lei Municipal
n0 2.469 de 30 de agosto de 1996 e no seu regimento interno
encontramos nos capítulos IV e V o seguinte conteúdo:
Composição:
10 representantes da Sociedade Civil:
- 5 representantes do segmento dos usuários
- 3 representantes do segmento de prestadores de serviços
- 2 representantes do segmento de prestadores de assessoria
e defesa de direitos
10 representantes do Poder Público:
- 1 representante da Secretaria Municipal de Esportes
e Lazer
- 1 representante da Secretaria Municipal de Saúde
- 1 representante da Secretaria Municipal de Fazenda
- 1 representante da Secretaria Municipal de Habitação
- 1 representante da Secretaria Municipal do Trabalho
- 1 representante da Secretaria Municipal de Educação
- 3 representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social
O conselho reunir-se-� ordinariamente uma vez ao mês por
convocação de seu presidente e extraordinariamente, a
qualquer tempo, por convocação de no mínimo 2/3 dos conselheiros,
mantendo a paridade dos membros do conselho, ou por convocação
da mesa diretora, podendo ser deliberados somente os assuntos
de referência que a motivaram.
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06-
Comissões Temáticas
Para o desenvolvimento de suas atividades
o Conselho dever� constituir comissões temáticas e poder�
nomear grupos de trabalho. A composição dessas comissões
contar� com quatro representantes, no mínimo, obedecendo
a paridade entre os setores.
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Finalidades
das Comissões
Comissão de Normas
Elaborar normas básicas para o funcionamento do Conselho,
bem como coordenar o processo de registro no CMAS.
Comissão de Políticas Públicas
Deliberar sobre propostas da política de assistência social,
bem como elaborar, sugerir e acompanhar os programas dela
decorrentes.
Comissão de Direitos e Cidadania
Fiscalizar as ações governamentais e não governamentais
dirigidas aos usuários da política de assistência social,
no âmbito do município, além de encaminhar e acompanhar
junto aos órgãos competentes, denúncias de todas as formas
de violação de seus direitos, incluindo ações emergenciais.
Comissão de Orçamento e Finanças
Assessorar o Conselho elaborando uma política de captação
e fiscalização dos recursos para o FMAS.
Mesa-Diretora
A Mesa-diretora do CMAS � constituída por oito membros:
presidente, vice-presidente, primeiro secretário, segundo
secretário e coordenadores das Comissões Temáticas.
Uma das suas competências � a divulgação das diretrizes
da Política Municipal de Assistência Social, além da articulação
com outros Conselhos das três esferas de governo.
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07- Como Criar uma Entidade?
1)
Divulgar em jornal de grande circulação e no D.0 . do
Rj "edital de convocação" de assembléia para a fundação
da Entidade(vide modelo de Edital de Convocação, a seguir).
2) Comprar 3 livros na papelaria:
a) Livro de Ata das Assembléias Gerais,
b) Livro de presença das Assembléias Gerais;
c) Livro de Ata de Reuniões de Diretoria;
Nota: Todos os livros têm
que ter termo de Abertura e Encerramento; todas as Atas
devem ser registradas no Cartório Registro Civil de Pessoas
jurídicas.
3) Na Ata de Fundação tem
que constar (vide modelo de Ata de Assembléia, a seguir):
a) Estatuto
b) Eleição da Diretoria e Conselho Fiscal e seus suplentes
c) Relação das pessoas que se tornarão Sócios Efetivos
e que constituirão a Assembléia Geral
4) Após a Assembléia de Fundação,
registrar a Ata no Cartório Civil de Pessoas jurídicas.
5) Após registro da Ata de
Fundação, comparecer � Receita Federal (Av. Presidente
Antônio Carlos, prédio do antigo Ministério da Fazenda)
e solicitar a inscrição do CNPJ.
6) Caso queira após a Assembléia
fazer o Estatuto em separado, o mesmo tem que ser registrado
no Cartório Civil de Pessoas Jurídicas.
Edital de Convocação:
O Sr. ........................... por este Edital de Convocação,
convoca todos os sócios para, de acordo com o Art.8� da
Constituição Federal, comparecer � Assembléia de Fundação
da .......................................................,
a realizar-se no dia................... (por extenso)
de ............ de ....................... às.....................,
� rua ...................................... com a seguinte
Ordem do Dia:
I - Fundação da Entidade;
II - Aprovação do Estatuto;
III - Eleição da 1� Diretoria e Conselho Fiscal, por escrutínio
(voto) secreto;
IV - Aprovação das Mensalidades.
Rio de janeiro, ............. de ....................................
de ....................... .
Nome de quem convocou a Assembléia
Ata da Assembléia (da Fundação e
demais Assembléias Gerais)
Ata da Assembléia de Fundação da(o) ...........................................
realizada no dia ............ de ................... de
................... � rua ...................... às ..............
horas. Aos ........dias do mês de ........................
de................, às .............. horas reuniram-se
na rua .................................................,
(bairro) - RJ, os Srs. ....................................,
......................................., .........................................,
constantes do livro de presença, atendendo ao Edital de
Convocação publicado no Diário Oficial do Rj às páginas
............ parte ................. dia ......... de
.......... de ................ e no (jornal de grande
circulação) do dia ........... de ........... de ...........
com o fim específico de atender a seguinte Ordem do Dia:
a) Fundação da (nome da entidade);
b) Aprovação do Estatuto;
c) Eleição da 1 a. Diretoria e Conselho Fiscal;
d) Aprovação das Mensalidades (para sócios efetivos e
associados).
O Sr. .................................. deu os trabalhos
como abertos, dizendo os propósitos da assembléia, tendo
lido o Edital de Convocação e a seguir solicitou aos presentes
que indicassem um presidente para a Assembléia, bem como
um secretário, sempre entre os que assinaram o livro de
presença. Foi indicado para presidente o(a) Sr.(a) .................................
e para secretário o(a) Sr.(a) ..............................
os quais a seguir assumiram suas funções. O Presidente
da Assembléia propôs a fundação, no ato, da .....................,
o que foi aprovado por unanimidade. Em seguida foi apresentado
o Estatuto, o qual foi lido, discutido e votado, tendo
sido aprovado por unanimidade o que vai ser transcrito
a seguir:
Transcrição do Estatuto da Entidade
Após a aprovação do Estatuto, o Presidente da Assembléia
solicitou que fossem apresentadas chapas para comporem
a Diretoria e o Conselho Fiscal, com os respectivos suplentes.
Foi (Foram) apresentadas) uma única chapa (ou número de
chapas) composta de: Presidente .............................;
Vice-Presidente .............................; Diretor
Secretário .................................; Diretor
Tesoureiro .................................. e seus Suplentes:............................,
................................., .....................................
e para o Conselho Fiscal os Srs. .................................;
.................................; ......................................
e seus Suplentes ...................................,
.................................., .................................
.A(s) chapa(s) foi(foram) posta(s) em votação e foi escolhida
por escrutínio secreto a seguinte chapa:
(descrever a chapa com os nomes, estado civil, profissão,
identidade, CPF, residência de cada um dos membros da
Diretoria, Conselho Fiscal e seus Suplentes), que foi
aprovada por unanimidade. Após a votação da Diretoria
foi colocado em votação o valor da mensalidade para os
sócios efetivos e associados, que ficou fixado em R$ (por
extenso). Nada mais havendo para tratar, a Assembléia
foi encerrada e lavrada a presente Ata, por mim assinada
.............................., secretária e pelo Sr.
Presidente ................................... .
Rio de janeiro, ............................. de ..........
de.............
Assinatura da Secretária
Assinatura do Presidente
Termo de Abertura dos Livros de
Ata e Presença
O presente Iivro que contém radas seguidamente de um a
(por extenso) folhas nume- e por mim rubricadas, destina-
O presente Iivro que contém ...........................
(por extenso) folhas numeradas seguidamente de um a ..........................
e por mim rubricadas, destina-se ao registro das (atas
de reunião das assembléias gerais ou da diretoria ou presença
nas assembléias) do(a).....................................
(nome da entidade), com sede e foro nesta cidade, constituído
para fins ......................................... .
Rio de janeiro, .......... de .................................
de ...................
Assinatura do Presidente ou
Representante Legal da Entidade
Termo
de Encerramento
O presente livro que contém ..............................
(por extenso) folhas numeradas seguidamente de um a ..........
e por mim rubricadas, destinou-se ao registro das (atas
de reuniões das assembléias gerais ou da diretoria ou
presença nas assembléias) do(a)..............................(nome
da entidade), com sede e foro nesta cidade , constituído
para fins ................................. .
Rio de janeiro,............ de ...............................
de ...............
Assinatura do Presidente ou
Representante Legal da Entidade
08-
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social
- CEBAS
O que � ?
� um certificado regulamentado e concedido pelo Conselho
Nacional de Assistência Social (CNAS), conforme previsto
na LOAS, às entidades não governamentais, sem fins lucrativos
e filantrópicas, que cumpram o estabelecido na legislação,
do momento, e o contido no Decreto nll 2.536, de 06 de
abril de 1998.
Trata-se do antigo Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos
- CEFF.
Qual � o seu objetivo?
� um dos pr�-requisitos para solicitar junto ao INSS (Instituto
Nacional de Seguro Social), a isenção da contribuição
da cota patronal para a seguridade social Constituição
Federal, art. 195, inciso VIl), para o caso de entidades
que possuam funcionários contratados.
Pleitear a não incidência da contribuição provisória para
movimentação ou transmissão de valores e de créditos e
direitos de natureza financeira (CPMF) junto � instituição
responsável pela retenção ( in / instrução normativa da
Receita Federal n� 6 de 17/01/97 ). Solicitar autorização
do Ministério da justiça para realização de sorteios que
visem obter recursos para manutenção ou custeio da obra
social a que se dedicam (portaria n� 729 19/12/96 do Ministério
da Justiça).
Para o certificado de Entidade Beneficente de Assistência
Social (CEBAS) � preciso estar inscrito nos Conselhos:
Municipal de Assistência Social (CMAS) e Nacional de Assistência
Social (CNAS).
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09-
Isenções que Podem ser Obtidas
- Pedido de doação de materiais apreendidos pela Receita
Federal;
- Isenção da parte Patronal do INSS - s� pode ser pedido
após obter o Certificado de Filantropia e Utilidade Pública
Federal; prestar contas anualmente at� 30 de abril e entregar
at� 31 de janeiro o Plano de Ação das atividades a serem
desenvolvidas durante o ano em curso. Procurar posto regional
do I NSS para obter a relação completa de documentos.
- Isenção do CPMF - s� pode ser pedido após obter o Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social e Utilidade
Pública Federal. Obter mais informações na sua agência
bancária;
- Isenção do ISS - tem que ter a Utilidade Pública Municipal.
Procurar a Secretaria Municipal de Fazenda, na Rua Afonso
Cavalcanti, para mais informações;
- Isenção do IPTU - tem que ter a Utilidade Pública Municipal.
Procurar a Secretaria Municipal de Fazenda, na Rua Afonso
Cavalcanti, para mais informações.
- Isenção do Imposto sobre Importações - para entidades
que se dediquem � Assistência Social. Consultar o CNAS
em Brasília.
- Imunidade Fiscal para Entidades sem Fins lucrativos
- � automática perante a Receita Federal. Constituição
art. 150, lnciso 6, Alameda A.
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10-
Certidões para Firmatura de Convênio com Órgãos Públicos
Por ocasião da assinatura de um convênio com órgãos públicos,
ser� solicitada a apresentação de algumas certidões negativas.
Atenção: Esses documentos são demorados e têm período
de validade muito curto, geralmente de 2 a 6 meses. Fique
sempre atento ao vencimento, para não ser 'pego de surpresa'
e sua entidade não poder concorrer a um recurso disponível:
Certidão Negativa de Tributos Federais
Local: Agência da Receita Federal. Documentação a ser
apresentada:
- Formulário "Requerimento de Certidão de Quitação de
Tributos Federais", aprovado pelo IN SRF datilografado
em uma via (adquirido na própria Receita), sem rasuras
e sem espaços em branco. Dever� ser aposto o carimbo do
CNPI no campo próprio do formulário, que dever� ser assinado
pelo representante legal;
- Formulário sobre /móvel Rural devidamente preenchido
e assinado pelo representante legal da empresa;
- Xerox do contrato social e última alteração;
- Xerox do cartão de CPF do representante legal da pessoa
jurídica e comprovação que o habilite para tal,
- Xerox do cartão de CNPI, dentro da validade;
- Somente o representante legal da empresa pode solicitar
a Certidão; a requisição por terceiros s� � permitida
quando autorizada, expressamente, por procuração com firma
reconhecida e acompanhada da xerox do CPF e Carteira de
identidade do procurador, ou por mandato judicial;
- Xerox do recibo da DIRF dos períodos citados;
- Outros documentos poderão ser exigidos posteriormente,
em função de pendências verificadas por ocasião das pesquisas
internas;
- Xerox das DARF's dos recolhimentos do último semestre;
- Atenção: a Certidão Negativa s� � fornecida a quem não
tenha pendência junto � SRF, portanto, se o contribuinte
deixar de apresentar alguma declaração, ou de pagar algum
tributo, dever� providenciar a regularização da situação.
Certificado de Regularidade do FGTS
Local.- Caixa Econômica Federal
mais próxima. Documentação a ser apresentada:
- Estatuto e Ata (xerox)
- Última certidão (xerox com original)
- Identidade, CPF e Comprovante de Residência (xerox)
- 12 últimas guias e relação (xerox com original)
- Pedido de CRFGTS (2 vias)
- Rais - última do ano (xerox) - Declaração de não filial
- CNPJ (xerox)
Certidão Negativa para Não Contribuinte
- ICMS - Estadual
Local. Secretaria de Estado de Fazenda - Rua Buenos Aires,
29 Centro - Tel.: 269-3993. Documentação a ser apresentada:
- DAR] - taxa de serviços estaduais - pago - cód. da receita
2003
- Cópia do Estatuto
- Certidão Negativa para não contribuinte não preenchida
- Cópia CNPJ
CND - Certidão Negativa de Débito
com INSS
Local.- Posto do INSS de sua região. Documentação a ser
apresentada:
- Ato Declaratório de Isenção, caso seja isento
- ID, CPF e Comprovante de residência -xerox
- Última certidão - xerox
- Pedido de CND em duas vias
- Seis últimas guias - xerox
- última Ata de Diretoria - xerox
- Declaração de não filial
- CNPJ - xerox
Certidão D¨ªvida Ativa da
União
Local. Ministério da Fazenda - Rua Antônio Carlos - Centro
do Rio de janeiro. Documentação a ser apresentada:
- CNPJ
- Ata
- Estatuto
- Autorização para o portador (assinada pelo representante
legal da instituição)
Certidão Dívida Ativa do Município
Local. Av. Rio Branco,'em frente � Cinelândia - Centro.
Documentação a ser apresentada:
- Requerimento ao prefeito em papel timbrado
- RG/CPF
- CNPJ
- Estatuto
- Ata
- Alvar� ou cartão
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11-
Proposta de Estatuto Social
Capítulo I
Da Denominação, Sede e Finalidade
Art. 1� - O.................................
a seguir denominado pela sigla � uma entidade civil de
direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro
na cidade do Rio de Janeiro, Rj.
Art. 2� - São suas finalidades:
Neste item a instituição dever� elucidar e descrever as
suas finalidades /objetivos, de acordo com a natureza
do trabalho que realiza. � importante incluir a seguinte
alínea:
A entidade realiza atendimento social sem discriminação
de etnia, gênero, orientação sexual e religiosa, bem como
a portadores de deficiência.
Art. 3� - A critério de sua
diretoria, a entidade poder� firmar convênios, intercâmbios,
promover iniciativas conjuntas, com organizações e entidades
públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras. Da mesma
forma poder� se filiar ou integrar quadro de participantes
de organizações ou entidades afins, nacionais ou estrangeiras.
Art. 4� - A associação ter�
tempo de duração indeterminado e deve a sua existência
� vontade de seus membros e não a concessões, determinações
ou imposição oficiais.
Capítulo II
Da Administração
Art. 5� - São órgãos da administração:
a) a assembléia geral;
b) a diretoria executiva; e
c) conselho fiscal
Art. 6� - A assembléia geral
� o órgão soberano da entidade, formado por sócios, com
a finalidade de eleger a Diretoria, apreciar relatórios,
balanços, dentre outros. Compete a assembléia geral:
a)eleger a diretoria executiva e o conselho fiscal de
três em três anos;
b) tratar as linhas gerais de ação da instituição, subsidiar
e propor meios e indicativos para a consecução de seus
objetivos, estabelecer as metodologias das atividades;
c) analisar e aprovar relatórios e livros contábeis apresentados
pelo conselho fiscal; e
d) criar grupos e equipes para realização de tarefas específicas,
como por exemplo, pesquisas, publicações.
Art. 7� - A assembléia geral
ser� composta por pessoas que sejam eminentes personalidades,
de notória competência no meio jurídico, intelectual,
político, religioso, sindical ou comunitário.
Art. 8� - A assembléia geral
reunir-se-� ordinariamente uma vez por ano, em data consensualmente
determinada, para promover a avaliação e programação das
atividades da instituição. A cada três anos, a reunião
também eleger� a diretoria executiva e o conselho fiscal.
Parágrafo único - As reuniões
das assembléias gerais, que serão presididas pelo presidente,
serão realizadas com qualquer número de conselheiros presentes.
Os conselheiros ausentes poderão apresentar suas manifestações,
e mesmo votos, por correspondência.
Art. 9� - A diretoria executiva
ser� composta por um presidente, um vice presidente, um
secretário e um tesoureiro, com mandato de três anos,
podendo ser reconduzido.
Parágrafo único - Não perceberão
seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores
ou equivalentes remuneração, vantagens ou benefícios,
direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título,
em razão das competências, funções ou atividades que lhes
sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos.
Art. 10� - A eleição da diretoria
executiva ser� realizada mediante proposta de chapas apresentadas
em assembléia, que colocar� em votação, sendo eleito por
maioria absoluta de votos.
Parágrafo único - No caso
de empate, a assembléia realizar� uma nova eleição para
o desempate das chapas.
Art. 11� - A diretoria executiva
ou qualquer de seus membros poder� a qualquer tempo, ser
destituída por decisão da assembléia, mediante simples
manifestação por escrito ou por reunião especialmente
convocada.
Parágrafo único - Em caso
de destituição da diretoria executiva, a assembléia eleger�
os novos diretores. Em caso de destituição de algum membro
da diretoria executiva, os remanescentes assumirão as
funções do destinado at� término do mandato.
Art. 12� - Por regimento
próprio, os membros da diretoria executiva estabelecerão
as tarefas específicas para cada cargo, sendo que a movimentação
de recursos, necessariamente, contar� com a assinatura
do presidente e do tesoureiro, em conjunto.
Art. 13� -A representação
ativa e passiva da instituição, em juízo ou fora dele,
� competência do presidente, que no entanto poder� delegar
procuração, caso por caso, a outro membro da diretoria.
Art. 14� - Em caso de vacância
do cargo de presidente, assume em seu lugar o vice presidente.
Em caso de vacância de qualquer outro cargo, ser� ele
preenchido por eleição em assembléia para cumprir o restante
do mandato, previsto no art. 10 e seu parágrafo.
Capítulo III
Do Patrimônio
Art.15º - O patrimônio da instituição ser�
constituído por doações, resultados financeiros de convênios,
assinaturas e vendas de publicações e ajudas diversas
de pessoas ou entidades que se identifiquem com as suas
finalidades.
Parágrafo único - A entidade
aplica suas rendas, seus recursos e eventual resultado
operacional integralmente no território nacional e na
manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais.
Aplica as subvenções e doações recebidas nas finalidades
a que estejam vinculadas e não distribui resultados, dividendos,
bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio,
sob nenhuma forma.
Capítulo IV
Das Disposições Gerais
Art. 16� - Os integrantes da diretoria executiva
e do conselho fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente
pelas obrigações contraídas pela instituição.
Art. 17� - A entidade não
remunera os membros da diretoria e do conselho fiscal
pelo exercício de seu cargo, nem efetua distribuição de
saldos a qualquer título apurados. Eventuais 'superávits'
verificados no exercício financeiro, serão integralmente
revertidos nos encaminhamentos das finalidades da instituição.
Art. 18� - Esta associação
somente poder� ser extinta mediante proposta unânime da
diretoria executiva, aprovada por no mínimo dois terços
(2/3) dos integrantes em assembléia especialmente convocada
para este fim.
Parágrafo único - Em caso
de dissolução, o seu patrimônio ser� destinado, por proposta
da assembléia, a uma entidade congênere devidamente registrada
no CMAS, CEAS, CNAS ou a entidade pública.
Art. 19� - Este estatuto
poder� ser reformado, em todo ou em parte, por decisão
de pelo menos dois terços (2/3) dos integrantes da assembléia
geral.
Art. 20� - Os casos omissos
serão resolvidos pela diretoria executiva, cabendo recurso
a assembléia geral.
Capítulo V
Das Disposições Transitórias
Art. 21� - Integram a assembléia geral da entidade
na data de sua fundação, as pessoas especialmente convidadas
pelos fundadores da instituição. Parágrafo único - São
fundadores os seus instituidores e presidentes históricos.
Art. 22� - Este estatuto
entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, .................. de ......... de .................
|
12-
Fluxograma do Processo (Inscrição e Renovação de Entidades
no CMAS)
13- Sugestão para Apresentação de Projetos
1 - Identificação da Instituição
Nome:....................................................
Endereço (sede): ............................................................
Bairro:............................CEP:.................
CNPJ:.................... Telefone:..........................Fax:.........................
E-mail:........................... País:...................
Nome do Responsável pela Instituição: ..............................................
Função: ..........................
2- Histórico da Instituição
Breve histórico da instituição , especificando o tempo
de funcionamento, abrangência geográfica , projetos em
andamento e as entidades parceiras (caso haja).
3 - Identificação do Projeto
Título do Projeto: ......................................
Nome do Responsável pelo Projeto: ....................................
Identidade e CPF do Responsável: .............................................
Área de abrangência do Projeto (local onde ocorrerão as
ações): ...............................................
População alvo: ................................... Período
de execução: .......................................
4 - Justificativa
Faça um diagnóstico da situação e do problema que pretende
enfrentar com o projeto . Defina a área geográfica e social
a ser atendida e os resultados esperados, considerando
a oferta de serviços existentes na área, conforme a caracterização
de impacto social prevista no edital.
5 - Objetivos
Apresentar o objetivo geral do projeto descrevendo resumidamente
sua finalidade e metas a serem alcançadas
6 - Metodologia
Descrever a operacionalização da proposta: apresentando
os processos de desenvolvimento das atividades previstas
, incluindo periodicidade e horário de funcionamento
7 - Cronograma de Atividades
Montar um cronograma de atividades seguindo o modelo abaixo:
Cronograma
de Atividades |
Atividades |
M¨ºs
1 |
M¨ºs
2 |
M¨ºs
3 |
M¨ºs
4 |
M¨ºs
5 |
M¨ºs
6 |
M¨ºs
7 |
M¨ºs
8 |
etc.. |
01 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
02 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
03 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
etc.. |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
8
- Orçamento
Apresentar o orçamento necessário para a execução do projeto.
O orçamento deve'seguir o modelo abaixo:
Orçamento |
Atividades |
Descrição
dos Recursos Necess¨¢rios
(ex: pessoal, material equipamentos...) |
Custo
Total |
Valor
Solicitado |
Contra
Partida |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Total |
|
|
|
|
9
- Cronograma de Desembolso
Apresentar cronograma de desembolso adequado a necessidade
de implementação do projeto estabelecendo o número de
parcelas, conforme modelo abaixo:
Ítens
de Despesas |
Parcelas |
Total |
Reforma/Ampliação |
1ª |
2ª |
3ª |
4ª |
5ª |
6ª |
7ª |
8 |
9ª |
10ª |
11ª |
12ª |
|
Pessoal |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Encargos |
|
|
|
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|
|
|
|
|
|
Material
Permanente |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Material
de Consumo |
|
|
|
|
|
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|
|
|
|
|
|
|
Pedag¨®gico |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Escrit¨®rio |
|
|
|
|
|
|
|
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|
|
|
|
|
Vestu¨¢rio |
|
|
|
|
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|
|
|
|
|
|
|
Medicamentos |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Higiene/Limpeza |
|
|
|
|
|
|
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|
|
|
|
|
|
Outros |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Alimentação |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Serviços
de Terceiros |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Capacitação
Profissional |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Reprografia |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Luz,
¨¢gua, tel, g¨¢s, etc. |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Locação
de ve¨ªculo |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Locação
de equipamentos |
|
|
|
|
|
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|
|
|
|
|
|
|
Outros |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Total |
|
|
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|
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|
|
|
|
|
|
|
|
10- Monitoramento e Avaliação
Descreva como pretende monitorar o projeto que indicadores
utilizar� e quais serão seus meios de verificação e de
divulgação dos resultados
11 - Sustentabilidade
Descreva resumidamente os fatores que garantirão a sustentabilidade
das ações após o término do financiamento
12 - Parceiros Envolvidos
Descreva atribuições e responsabilidades técnicas e financeiras
de cada parceiro . Cite parceiros com serviços públicos,
associações de moradores, pais.
14-
Mapa do Município do Rio de Janeiro
Áreas de Abrangência das CRs
CR1 - Centro (Av. Salvador
de S�, s/nO - Sambódromo, setor 4, salas 17, 19, 31 e
32 - Praça XI - Tel: 2504-4188 / 2504-4199 - Fax: 2502-7122
R. 8): Área de Abrangência - Sto. Cristo, Cais do Porto,
Saúde, Gamboa, Aeroporto, Bairro de Fátima, Castelo, Mau�,
Rio Comprido, Estácio, Cidade Nova, Catumbi, Triagem,
Centro, São Cristóvão, Mangueira, Benfica, Paquet�, Sta.
Tereza.
CR2.1 - Zona Sul (Rua São
Salvador, 56 - Laranjeiras - Tel: 2205-0247 - Fax 2205-4196)
Área de Abrangência - Botafogo, Catete, Glória, Cosme
Velho, Flamengo, Laranjeiras, Lagoa, Humait�, Urca, Praia
Vermelha, Copacabana, Leme, Jardim Botânico, Arpoador,
Ipanema, Vidigal, São Conrado, Rocinha.
CR2.2 - Vila Isabel (Rua
Visconde de Santa Isabel, 34 / 2� andar - Vila Isabel
- Tel: 2576-2021 - Fax: 2576-4546): Área de Abrangência
- Tijuca, Pça. da Bandeira, Vila Isabel, Alto da Boa Vista,
Graja�, Andara�, Maracan�, Aldeia Campista.
CR3.1 - Méier (Rua 24 de
Maio, 931 / fundos - Engenho Novo - Tel: 2501-0314 / 2501-6982
/ 2581-1940): Área de Abrangência - Méier, Todos os Santos,
Rocha, Engenho de Dentro, Encantado, São Francisco Xavier,
Lins, Del Castilho, Consolação, Riachuelo, Água Santa,
Sampaio, Engenho Novo, Complexo do Alemão, Bonsucesso,
Inhaúma, Higienópolis, Maria da Graça, Jacarezinho, Piedade,
Abolição, Olaria, Jacar�, Eng. da Rainha, Tomás Coelho,
Vieira Fazenda.
CR3.2 - Ramos ( Rua Professor
Lacet, 57 - Ramos - Tel: 2573-8640 / 2573-8715 - Fax.:
2280-3173): Área de Abrangência - Ramos, Manguinhos, Olaria,
Cordovil, Bonsucesso, Penha, Vigário Geral, Parada de
Lucas, Penha Circular, jardim América, Brás de Pina, Roquete
Pinto, Ilha do Governador, Cidade Universitária, Vila
do João, Complexo da Mar�, Vila Esperança, Baixa do Sapateiro,
Vila do Pinheiro, Marcílio Dias, Nova Holanda, Rubens
Vaz, Parque União, Timbau.
CR3.3 - Madureira (Rua Carvalho
de Souza, 274 Madureira - Tel: 3489-4247 -Fax.: 3489-4267):
Área de Abrangência - Madureira, Campinho, Turiaçu, Cascadura,
Engenheiro Leal, Marechal Hermes, Colégio, Oswaldo Cruz,
Quintino Bocaiúva, Rocha Miranda, Iraj�, Vaz Lobo, Vicente
de Carvalho, Vila da Penha, Acar�, Vila Kosmos, Vista
Alegre, Anchieta, Guadalupe, Parque Anchieta, Ricardo
de Albuquerque, Marópolis, Pavuna, Barros Filho, Coelho
Neto, Costa Barros, Honório Gurgel, Bento Ribeiro, Cavalcante,
Magno, Tomás Coelho, Bairro Araújo, Parque Columbia.
CR4 - Jacarepagu� (Praça
Barão da Taquara, 9 - Praça -Seca - Jacarepagu� - Tel:
2452-1722 - Fax: 3390-6070): Área de Abrangência - Jacarepagu�,
Cidade de Deus, Vila Valqueire, Recreio dos Bandeirantes,
Grumari, Jo�, Praça Seca, Freguesia, Taquara, Anil, Tanque,
Curicica, Camorim, Gardênia Azul, Pechincha, Barra da
Tijuca, Vargem Grande, Piabas, ltanhang�.
CR5.1 - Bangu (Rua Silva
Cardoso, 349 - Bangu - Tel: 3401-5738 - Fax: 3332-3988):
Área de Abrangência - Campo dos Afonsos, Bangu, Santíssimo,
Deodoro, Realengo, Vila Militar, Magalhães Bastos, Senador
Camar�, Padre Miguel, Jardim Sulacap.
CR5.2 - Campo Grande (Praça
Jos� Euzébio, s/n�) - Rozendo - Campo Grande - Tel: 3394-2753
- Fax: 3394-4469): Área de Abrangência - Campo Grande,
Rio da Prata, Pedra de Guaratiba, Guaratiba, Santíssimo,
Augusto Vasconcelos, Mendanha, Monteiro, Morro da Pedra,
Praia do Aterro, Estrada de Guaratiba.
CR5.3 - Santa Cruz (Rua Lopes
Moura, 46 - Santa Cruz - Tel: 3395-4410 - Fax: 3418-3070):
Área de Abrangência - Santa Cruz, Paciência, Sepetiba.
Cartório Civil de Pessoas Jurídicas:
Av. Presidente Wilson, 164 - sobreloja
Telefones: 2240-5882 / 2262-9046
Como Conseguir o Título de Utilidade
Pública:
Municipal: projeto de um Vereador
Estadual: projeto de um Deputado Estadual
Federal: informações no Ministério da Justiça, na Esplanada
dos Ministérios bloco: t Brasília / DF - CEP 70.064-900
Telefones : (61) 218-3000 R. 249/245 - 218-3426 / 218-3685
______________________________________
Fórum Estadual de Assistência Social
Telefone: (21) 2240-3627
CEAS (Conselho Estadual de Assistência
Social)
Telefone: (21) 2299-5399
CNAS (Conselho Nacional de Assistência
Social)
Telefone: (61) 317-5578 / 317-5091 / 317-5215
CMAS: |
End:
Rua Afonso Cavalcante, 455 - Sala 660
Cidade Nova, Rio de Janeiro, RJ - CEP: 20211-110 |
|
e-mail:
cmas@pcrj.rj.gov.br |
|
Tel:
(21) 2503-2064 / 2503-4062 - Fax: 2503-2406 |
|
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